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Lei de defesa do estuprador da bancada evangélica.

Lei de defesa do estuprador

Última atualização em 24 de setembro de 2024 Jornalista RenatoGlobol

Uma Jornada Absurda no Congresso Nacional

Lei de defesa do estupradorO Projeto de Lei 1904/24 – Lei de defesa do estuprador, que equipara o aborto após 22 semanas ao homicídio, levanta sérias questões sobre os direitos das mulheres e a saúde pública no Brasil.

A Insanidade da Nova Proposta

Ah, Brasil! Terra de encantos mil, onde até o absurdo encontra refúgio nas mãos de nossos ilustres legisladores. A mais recente façanha dos brilhantes cérebros do Congresso Nacional é o Projeto de Lei 1904/24, que busca equiparar o aborto de gestações acima de 22 semanas ao homicídio. É como se a nossa classe política tivesse decidido levar ao pé da letra a máxima de que “pior do que está, fica”.

A Origem do Absurdo

Vamos começar pelo princípio, ou melhor, pela falta dele. Como é que, em pleno século XXI, um grupo de 33 parlamentares, liderado pelo excelentíssimo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), resolve transformar uma questão de saúde pública em caso de polícia? A resposta é simples: cinismo, puro e descarado. O que importa não é a saúde da mulher, não é a ciência, não é o direito ao próprio corpo. Importa é fazer barulho, agradar a base conservadora e garantir os votos nas próximas eleições.

A Distorção da Realidade

Mas vamos ao mérito da questão. Equiparar o aborto de gestações acima de 22 semanas ao homicídio é, no mínimo, uma distorção grotesca da realidade. Um aborto, seja ele em que estágio for, é uma decisão difícil e dolorosa, muitas vezes tomada em situações extremas, como risco de vida para a mãe ou graves malformações fetais. Mas para nossos deputados, isso é irrelevante. Para eles, uma mulher que se veja obrigada a interromper uma gestação tardia não é mais que uma criminosa sanguinária, digna de compartilhar cela com assassinos de sangue frio.

E o que dizer da pena prevista? O projeto prevê que a mulher que realizar um aborto após as 22 semanas de gestação poderá ser condenada a uma pena de 20 anos de prisão. Isso mesmo, vinte anos! Em comparação, a pena máxima para um estuprador no Brasil é de 12 anos. Ou seja, na lógica dos nossos parlamentares, abortar é um crime mais grave que violentar alguém. É o cúmulo do cinismo e da hipocrisia. É uma tentativa descarada de controlar e punir corpos femininos, colocando as mulheres em uma situação de total vulnerabilidade.

A Urgência e o Medo do Contraditório

A pressa em aprovar essa urgência também é reveladora. A urgência foi aprovada a toque de caixa, sem debate público, sem consulta aos especialistas, sem ouvir as mulheres que serão diretamente afetadas por essa lei. Parece que nossos deputados têm um medo mortal do contraditório, de serem confrontados com a realidade que se recusa a se curvar às suas crenças arcaicas. Eles preferem legislar no escuro, protegidos pela sua bolha de privilégios e ignorância.

Consequências Perversas

Mas há algo ainda mais perverso por trás dessa proposta. Ao criminalizar o aborto tardio, nossos deputados estão, na prática, empurrando as mulheres para a clandestinidade. Ao invés de procurar ajuda médica, essas mulheres serão forçadas a recorrer a métodos inseguros, colocando suas vidas em risco. É a consagração do “quanto pior, melhor”. É a política do “se não pode controlar, destrua”.

Enquanto isso, questões realmente urgentes ficam de lado. Onde está o projeto de lei para garantir a universalização do pré-natal de qualidade? Onde estão as propostas para ampliar o acesso a métodos contraceptivos? Onde está a preocupação com a educação sexual nas escolas? Essas questões, que poderiam realmente fazer a diferença na vida das mulheres, são deixadas de lado em favor de um moralismo barato e destrutivo.

A Realidade Ignorada

O Projeto de Lei 1904/24 – Lei de defesa do estuprador, não é apenas um ataque aos direitos das mulheres, é um ataque à inteligência, à dignidade e à decência. É a prova de que nossos legisladores estão mais interessados em legislar sobre o que não entendem do que em resolver os problemas reais do país. É a institucionalização do absurdo, uma aberração jurídica e moral que nos envergonha a todos.

Portanto, fica aqui a nossa conclamação: resistamos a esse projeto infame. Digamos não ao retrocesso, ao moralismo hipócrita, à violência institucionalizada contra as mulheres. Que a voz da razão e da justiça prevaleça sobre o barulho ensurdecedor da ignorância e da maldade. Porque, no fim das contas, é disso que se trata: de escolher entre a luz e a escuridão, entre a humanidade e a barbárie.

A Luta Continua

É preciso continuar lutando. Organizações de direitos humanos, grupos feministas, profissionais de saúde e cidadãos conscientes devem unir forças para combater esse retrocesso. Precisamos de mais discussões abertas, de mais educação e de mais ações concretas que realmente melhorem a vida das mulheres no Brasil.

Educação e Conscientização

A educação sexual nas escolas é fundamental. Ensinar jovens sobre seus corpos, sobre métodos contraceptivos e sobre o respeito ao próximo é um passo essencial para reduzir os casos de gravidez indesejada e, consequentemente, os abortos. Além disso, é necessário garantir que todos tenham acesso a métodos contraceptivos de qualidade, evitando que cheguem a situações extremas.

Apoio à Saúde da Mulher

Projetos que garantam a universalização do pré-natal de qualidade são urgentemente necessários. Investir na saúde das mulheres é investir no futuro do país. A garantia de um pré-natal adequado e de qualidade pode prevenir inúmeras complicações, protegendo tanto a mãe quanto o bebê.

Conclusão: Um Chamado à Ação

Não podemos permitir que leis retrógradas como o Projeto de Lei 1904/24 – Lei de defesa do estuprador, avancem. É hora de nos mobilizarmos e lutarmos pelos direitos das mulheres, pela saúde pública e pela dignidade humana. Precisamos dizer não a essa tentativa de controle e opressão dos corpos femininos.

Para mais informações, acesse:

Com uma abordagem informativa e engajada, esperamos que esse artigo desperte a consciência sobre a gravidade do Projeto de Lei 1904/24 – Lei de defesa do estuprador e a necessidade urgente de defender os direitos das mulheres no Brasil.

Por: Renato Mendes de Andrade – Jornalista – MTB 72.493/SP

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