Última atualização em 10 de fevereiro de 2026 Jornalista RenatoGlobol
A Encarnação Legislativa da Misoginia: Quando o Congresso Nacional Assina a Carta de Alforria do Estuprador

Há palavras que pesam na alma. Há projetos de lei que carregam, em seus artigos secos, o peso de vidas inteiras soterradas. O Projeto de Lei 1904/24, que corre contra o tempo e contra a razão no Congresso Nacional, é mais do que um texto jurídico. É a materialização de um frio desprezo pela realidade vivida, respirada e sangrada por mulheres. Ele transforma, em letra de lei, uma violência íntima: a negação do sofrimento, o apagamento do dilema, a condenação do corpo que sangra, que carrega, que se parte.
O que se vende sob o rótulo de “proteção à vida” é, na verdade, uma arquitetura de crueldade institucional. É um mecanismo que não olha para os olhos de uma menina estuprada, não escuta o silêncio desesperado de uma mãe recebendo um diagnóstico de incompatibilidade com a vida, não enxerga o abismo de medo de uma mulher pobre sem saída. Ele só vê um útero, uma unidade de produção, um território a ser controlado. Ao equiparar a interrupção de uma gestação após 22 semanas ao homicídio, este projeto não protege nada. Ele ataca. Ataca especificamente a mulher em seu momento de maior vulnerabilidade física e emocional, transformando uma tragédia pessoal em um crime hediondo.
Chamá-lo de “Lei de Defesa do Estuprador” não é um exagero retórico. É a constatação nua e crua de sua lógica perversa. Pois ao impor à vítima a pena de carregar para sempre a marca física de seu agressor, e ao ameaçá-la com uma punição que pode superar a do próprio estuprador, o Estado deixa de ser um refúgio para se tornar cúmplice. É a sociedade lavando as mãos e apontando o dedo, dizendo àquela que foi violada: “O seu castigo é a sua dor. E se você tentar aliviá-la, será você a criminosa.”
A urgência com que essa proposta avança, liderada pelo deputado Sóstenes Cavalcante e assinada por uma parcela do Congresso que prefere o dogma ao diálogo, fala de um pavor. É o pavor do debate público, da ciência, da compaixão. É a preferência por legislar no escuro, onde os gritos não ecoam e as lágrimas não são vistas. Eles não querem ouvir os relatos. Temem a humanidade da história, pois ela desmonta a frieza de seus princípios. Constroem, assim, uma realidade alternativa de pureza e pecado, onde a mulher que aborta é uma figura abstrata, uma vilã, nunca uma pessoa de carne e osso com um nome, uma história e um coração partido.
Esta é a essência da desumanidade: transformar a dor alheia em um instrumento político. Usar o útero alheio como um campo de batalha ideológico. É um cinismo que não se contenta em ignorar o sofrimento; precisa ativamente produzi-lo, institucionalizá-lo, dar-lhe o carimbo oficial da lei. E qualquer sociedade que permita que isso se passe em seu nome, que assente pacificamente enquanto isso é tramado em suas casas legislativas, precisa olhar no espelho e perguntar-se, com a mais profunda vergonha, que tipo de civilização realmente é.
A urgência aprovada para este projeto não é técnica, é ideológica. É o pânico de uma visão de mundo patriarcal e controladora que vê suas amarras simbólicas se soltarem e, na falta de argumentos racionais, apela para a força bruta do código penal. Eles não debatem com a sociedade porque sabem que perderão. Impõem. Não consultam a Organização Mundial da Saúde, as associações de ginecologistas e obstetras, as defensoras de direitos humanos, porque a ciência e a empatia são inimigas de seu projeto de poder. A pressa é a irmã siamesa da tirania. E aqui, a tirania se veste de gabardine e fala em nome de Deus, enquanto arquiteta o inferno na terra para meninas, mulheres e pessoas com útero. Este texto, portanto, não busca equilíbrio. Busca desnudar. Assume o lado das mulheres, das vítimas de violência sexual, das que carregam fetos incompatíveis com a vida, das que sangram em clínicas clandestinas. Assume o lado da razão contra a superstição, da compaixão contra a crueldade, da liberdade contra a teocracia mambembe que se instala em Brasília.
A Aritmética Perversa da Bancada do Atraso: Vinte Anos por um Feto, Doze por um Estuprador
Vamos aos números, pois eles desmontam sozinhos a farsa moralista. O PL 1904/24 prevê pena de 6 a 20 anos de prisão para a mulher que realizar um aborto após a 22ª semana de gestação. Agora, abram o Código Penal brasileiro. O artigo 213, que define o crime de estupro, prevê pena de 6 a 12 anos. Façamos, então, a conta que os deputados Sóstenes Cavalcante, Chris Tonietto (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC) e seus pares esperam que ninguém faça: sob a lógica que propõem, uma mulher que interrompa uma gestação fruto de um estupro – um ato de violência que a dilacera física e psicologicamente – pode, em tese, ser punida com quase o dobro do tempo de prisão de seu agressor. Isto não é um detalhe técnico. É o cerne da proposta. É a mensagem cristalina: o útero da mulher, sua capacidade reprodutiva, seu destino biológico, são bens de interesse público mais valiosos do que sua integridade física, sua saúde mental e sua autonomia como pessoa. O estuprador viola um corpo. A mulher que aborta, nesta lógica distorcida, viola uma “propriedade” do Estado, da moral religiosa ou da ordem natural imaginada por eles. Daí a pena maior.
Esta equação monstruosa não é um acidente de percurso. É o ponto de chegada de um projeto político que há décadas se alimenta do controle sobre a sexualidade e a reprodução alheias. A bancada evangélica, em aliança espúria com setores católicos ultraconservadores e a extrema direita, não legisla para o bem comum. Legisla para seu rebanho eleitoral, para alimentar a máquina de arrecadação de dízimos baseada no pânico moral, e para consolidar uma agenda de poder que vê na família patriarcal e na mulher submissa seu esteio ideológico. O Projeto de Lei 1904/24 – Lei de Defesa do Estuprador é a ponta de lança mais afiada desse projeto. Ao criminalizar com ferocidade inédita um procedimento médico, eles criam um espectro, um bode expiatório perfeito: a mulher “assassina”, egoísta, que serve para mobilizar ódios e desviar atenções. Enquanto isso, o verdadeiro assassino – a falta de educação sexual, a precariedade do SUS, a cultura do estupro que seus próprios pares muitas vezes perpetuam com falas misóginas – permanece intocado.
A Realidade Sanguinolenta que a Hipocrisia Legislativa Esconde
Eles falam de 22 semanas como se fosse uma linha mágica, um limite arbitrário além do qual se comete um “homicídio”. O que escondem, com a perícia de vigaristas, é o que realmente acontece nesse cenário. Abortos após a 22ª semana são raríssimos, estatisticamente marginais, e ocorrem quase exclusivamente em duas situações de profundo sofrimento: quando a gestação representa risco de vida para a mulher ou quando diagnósticos de ultrassom de alta precisão, só possíveis nessa fase mais avançada, revelam que o feto possui condições letais, malformações incompatíveis com a vida extrauterina. Estamos falando de mulheres que desejavam aquela gravidez, que escolheram nomes, que montaram quartinhos. Mulheres confrontadas com a notícia de que o bebê que carregam não tem cérebro, ou que seus órgãos vitais não se formaram, ou que qualquer tentativa de parto terminará em morte certa e agonizante minutos após o nascimento. A essas mulheres, o projeto de Sóstenes Cavalcante oferece, no lugar de apoio médico e psicológico, a ameaça de uma cela. Ele força uma gestação de um feto que não viverá, transformando o útero em um caixão ambulante e a mãe em sua cova involuntária. Isto não é proteção à vida. É tortura sancionada pelo Estado. É sadismo revestido de lei.
E há a outra face dessa moeda de horror: a vítima de estupro. A menina de 12 anos, violada repetidamente por um padrasto, que só descobre a gravidez tardiamente porque seus ciclos eram irregulares e o trauma a deixou em estado de negação e confusão. A mulher pobre, sem acesso a serviços de saúde, que mal consegue entender seus próprios sintomas. A estas, a Lei de Defesa do Estuprador diz: “Carregue o fruto da sua destruição. Dê à luz ao lembrete vivo de sua violação. E se ousar recusar esse fardo, você é pior que o homem que a estuprou.” O projeto, portanto, é um mecanismo de dupla violência. Primeiro, a violência do agressor. Depois, a violência institucional, meticulosamente planejada no plenário da Câmara, que transforma a vítima em ré. É a consagração da cultura do estupro como política de Estado. Enquanto o estuprador pode, na pior das hipóteses, pegar 12 anos e sair em menos tempo com a progressão de regime, a vítima que aborta pode ter sua vida inteira – 20 anos – roubada por uma turba de legisladores moralistas.
A Clandestinidade como Projeto: A Saúde Pública Sacrificada no Altar do Fundamentalismo
Os impactos dessa proposta nefasta na saúde pública são de uma previsibilidade catastrófica. O Projeto de Lei 1904/24 não extinguirá abortos tardios. Ele os empurrará, como sempre, para a escuridão perigosa da clandestinidade. Mulheres com dinheiro encontrarão jeitos, como sempre encontraram. As pobres, as negras, as periféricas, as que já são as maiores vítimas da violência obstétrica e da mortalidade materna, serão as que morrerão sangrando em porões, com agulhas de tricô, chás de ervas duvidosas ou nas mãos de curiosos. O número de internações por complicações de aborto inseguro, que já é um flagelo no SUS, explodirá. O Brasil, que já é um dos campeões mundiais em mortalidade materna, verá esse índice, diretamente ligado a abortos clandestinos, disparar. Isto é um dado objetivo, histórico e internacionalmente comprovado. Os deputados da bancada evangélica e seus aliados sabem disso. Eles leem os mesmos estudos que nós. A diferença é que, para eles, a morte de mulheres pobres em abortos clandestinos não é um bug, é uma feature. É o preço aceitável a pagar pela afirmação de seu dogma. A morte dessas mulheres serve como exemplo, como instrumento de terror para manter as outras no “caminho correto”.
A hipocrisia alcança seu ápice quando constatamos o desprezo dessa mesma bancada por políticas públicas que realmente reduzem abortos e salvam vidas. Onde está a luta ferrenha por educação sexual científica e laica em todas as escolas? Eles a sabotam, chamando-a de “kit gay” ou “doutrinação”. Onde está a defesa intransigente da ampliação do acesso a métodos contraceptivos de longa duração no SUS? Eles a ignoram. Onde está o projeto de lei para universalizar um pré-natal de qualidade, com apoio psicológico e social, que acolheria as mulheres em gestações de risco ou com diagnósticos de malformação? Eles são omissos. Sua “cultura da vida” começa na concepção e termina no parto. Depois, que se virem. A criança com deficiência grave que for parir, a mãe que não tem condições emocionais ou financeiras de criá-la, não são problema deles. O que interessa é o gesto simbólico, a lei punitiva, o espetáculo da moralidade. A vida concreta, com suas dores, complexidades e necessidades, não lhes diz respeito.
A Resistência como Imperativo Ético: Nem um Passo Atrás na Defesa da Autonomia
Diante desse ataque frontal, a postura não pode ser de conciliação. Não há meio-termo entre a autonomia corporal e a escravidão reprodutiva. Não há negociação possível com quem equipara uma mulher a um assassino. A resistência ao Projeto de Lei 1904/24 – Lei de Defesa do Estuprador é um imperativo ético, médico e democrático. É preciso gritar, das ruas às redes sociais, dos consultórios aos plenários, que não aceitaremos este retrocesso. Organizações feministas históricas como a Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), o Instituto Patrícia Galvão, e coletivos espalhados por todo o país já soam o alarme. É hora de o campo progressista, os partidos de esquerda, os juristas humanistas, os profissionais de saúde e toda pessoa que acredita em um Estado laico se moverem com a mesma ferocidade tática que empregam os fundamentalistas.
A batalha jurídica será crucial. Se este abominável projeto virar lei, sua contestação no Supremo Tribunal Federal será inevitável e ele deverá ser derrubado por ferir gravemente a dignidade da pessoa humana, a autonomia privada, a laicidade do Estado e por configurar uma punição cruel e desproporcional. Mas não podemos depender apenas do STF. A pressão política precisa ser constante. É necessário expor, nominalmente, cada deputado e deputada que votar a favor desta barbárie. Iluminar suas carreiras com a marca indelével do misógino, do defensor indireto da violência sexual. Empresas que financiam essas campanhas de ódio devem ser boicotadas. Igrejas que usam o púlpito para fazer lobby por essa lei devem ser questionadas publicamente. Não podemos mais permitir que o fundamentalismo aja como um cavalo de Troia dentro das instituições, destruindo direitos conquistados a duras penas.
Este artigo, escrito da trincheira do jornalismo posicionado, assume seu lado sem hesitação: está com as mulheres. Rejeita com veemência o projeto autoritário, teocrático e misógino encarnado no PL 1904/24. Apoia a luta pela descriminalização total do aborto, como questão de saúde pública e justiça social. Apoia a educação sexual, o planejamento familiar, a rede de apoio às vítimas de violência. O Jornal Ambiente entende que a função da imprensa crítica não é ser espectadora neutra diante do avanço da barbárie, mas ser instrumento de clarificação, de denúncia e de defesa intransigente dos mais vulneráveis. E hoje, no Brasil de 2024, não há ninguém mais vulnerável do que a mulher pobre que tem seu corpo legislado por uma maioria congressual de homens desconectados da realidade e intoxicados por um dogmatismo cruel. A Lei de Defesa do Estuprador não passará. Porque nós, com a força da razão, da empatia e da luta organizada, não vamos deixar. A escuridão não vencerá.

Por: Renato Mendes de Andrade – Jornalista – MTB 72.493/SP

